A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) vai realizar Concurso Público com oferta de aproximadamente cinco mil vagas. O edital está previsto para ser lançado em outubro e as contratações devem ser iniciadas entre fevereiro e março de 2009.
Pesquisa Avançada
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Fiquem Ligados!
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) vai realizar Concurso Público com oferta de aproximadamente cinco mil vagas. O edital está previsto para ser lançado em outubro e as contratações devem ser iniciadas entre fevereiro e março de 2009.
terça-feira, 28 de julho de 2009
MANUTENÇÃO
Será resolvido o mais breve possível,
Conto com o apoio de vocês!
domingo, 26 de julho de 2009
Concessão de auxílio-doença depende de perícia médica.
O auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Já para o contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente. Para ter direito ao benefício, não basta estar doente. É preciso que a enfermidade incapacite o segurado para o trabalho. A comprovação da incapacidade é feita pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para requerer esse benefício, basta telefonar para a Central 135 (ligação gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular) para marcar a perícia médica. Também é possível fazer o requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado que se encontra na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). Quem tem direito - Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, para proteger o trabalhador, quando a incapacidade for causada por acidente de trabalho, o benefício será concedido independentemente do número de contribuições. Também há isenção de carência se o trabalhador, depois de filiado à Previdência, contrair as seguintes enfermidades: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, hepatopatia grave, e se houver contaminação por radiação (comprovada em laudo médico). O segurado especial (produtor rural que trabalha em regime de economia familiar) deve comprovar que exerceu atividade rural por 12 meses ou, no caso de doença isenta de carência, deve comprovar que exercia a atividade antes de contrair a enfermidade. Documentos - Ao marcar a perícia médica, pelo telefone ou pela internet, o segurado deve informar o CPF, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o PIS/Pasep ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial (trabalhador rural) . Na data da perícia, os segurados empregados ou trabalhadores avulsos devem levar o comunicado com a data do último dia de atividade. O documento é preenchido pela empresa ou pelo segurado, no caso do trabalhador avulso. O trabalhador avulso precisa, também, apresentar o certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão contratante de mão-de-obra. O contribuinte individual deve comprovar a atividade com o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais. Para o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) são exigidos documentos de comprovação do exercício de atividade rural. O INSS alerta que é importante verificar se o endereço está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e providencie a atualização do cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação é enviada para o endereço que consta no banco de dados da Previdência Social. Perícia médica - A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Se quiser, o segurado pode levar resultados de exames e laudos assinados por seu médico assistente. O médico perito avalia cada caso individualmente. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade. Por isso, muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe ao médico perito avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado. Ao conceder o auxílio-doença, o médico perito determina a duração do benefício. Se, nos 15 dias anteriores à data da alta, o segurado considerar que ainda não se recuperou, poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP). Ele deverá ligar para a Central 135 e agendar nova perícia médica. Se, em qualquer etapa, o benefício for negado, o segurado pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). O exame será realizado por outro médico perito do INSS. O médico perito não indica tratamento nem receita medicamentos. Este procedimento é realizado pelo sistema de saúde, público ou privado. |
Fonte: Agência Câmara, por 21.07.2009Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, / IOB Jurídico, 21.07.2009 |
quarta-feira, 22 de julho de 2009
E24 terças às 22h15 na Band
E24 |
Pela primeira vez na televisão aberta um programa mergulha profundamente num universo onde a linha que separa a vida e a morte é frágil. Dentro dos hospitais, a equipe do E24 acompanha a ação dos médicos e enfermeiros nas salas e corredores diante das emergências que não param de chegar. Fora, ao lado das ambulâncias e bombeiros, as câmeras registram os paramédicos na luta pela vida. Nos dois casos, a competência é fundamental e cada minuto é precioso.
Numa cidade como São Paulo, somente o Corpo de Bombeiros atende a cerca de 400 ocorrências por dia. Já o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) registra cerca de 30 mil casos por mês. No E24 não há apresentadores, nem narração em off, nem repórteres na frente das câmeras. O que se vê na tela é uma sucessão de fatos, registrados no momento em que acontecem e explicados pelos próprios protagonistas. Sabendo que se trata de realidade pura, resta ao telespectador prender a respiração e torcer por um final feliz.
Dicas para o sucesso!
- Pense grande, sem ambição ninguem chega ao topo!
- Seja positivo quem pensa em desgraça jamais vai atrair bençãos!
- Siga sua paixão o que vc realmente gosta de fazer? aquilo que te coloca um sorriso na cara, que rouba seu tempo de uma maneira prazerosa e não exaustiva.
- Aprenda algo novo todo dia, talvez uma palavra em outro idioma o uma sabedoria minima que vc reconheceu quando lia um texto ou prestava atenção em alguem.
- Divida suas idéias com alguem de extrema confiança e sincero ao mesmo tempo, cedo ou tarde ele pode ser alguem de ultima ajuda.
- Faça direito o que se propõe, no teu melhor, de nada vale fazer mal feito!
- Aprenda ser flexivel sem deixar ninguem tomar seu controle.
- Seja criativo e original, dificilmente cópias ambulantes ganham a atenção e a devoção de alguem.
- Apenda a dizer NÃO seja pra quem for, seja fiel a vc mesmo, a sua verdadeira vontade, e depois não se culpe.
- Seja teimoso quando for necessario.
- Tenha sempre o plano numero 2 acaso a primeira ideia falhe.
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Homens morrem eletrocutados na Avenida Antonio Carlos Magalhães
Dois homens morreram eletrocutados nesta sexta-feira (17) após caírem em fios de alta tensão localizado na Avenida Antonio Carlos Magalhães, na saída da Avenida Bonocô em direção ao Iguatemi.
Segundo o corpo de bombeiros, as vítimas trabalhavam na instalação de um outdoor quando caíram nos fios e receberam uma alta descarga elétrica. Eles foram socorridos por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhados para o Hospital Geral do Estado (HGE), onde chegaram já sem vida.
Uma terceira vítima resistiu aos ferimentos e está internado no HGE. O Departamento de Polícia Técnica já foi acionado para investigar as causas do acidente.
http://www.digita.com.br/tribunadabahia/news.php?idAtual=16508
domingo, 19 de julho de 2009
TROTES AO SAMU SÃO 24 MIL AO MÊS
Quase mil trotes diários são endereçados à central telefônica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de acordo com um balanço oficial do órgão. São quase 24 mil trotes mensais, que atrapalham o trabalho dos atendentes e atrasam o socorro a vítimas reais de acidentes e outros problemas de saúde em Salvador e região. Segundo o receptivo do Samu, as crianças são quem mais passa trotes ao serviço, o que ao menos acelera o processo de triagem de casos sérios ou meras brincadeiras inconseqüentes. Em Juazeiro, no norte do estado, o Samu atravessa o mesmo problema. Mensalmente, ao menos metade das ligações são falsas. Passar trote a um órgão público é considerado crime e dá cadeia entre um e três anos.
Operário morre eletrocutado no banho em instalação de obras de shopping
sábado, 18 de julho de 2009
Ilha das Flores, Reflita!
Ilha das Flores |
Gênero Documentário, Experimental |
Diretor Jorge Furtado |
Elenco Ciça Reckziegel |
Ano 1989 |
Duração 13 min |
Cor Colorido |
Bitola 35mm |
País Brasil |
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Siglas e Abreviaturas de Segurança do Trabalho
- AAF -análise de árvore de falhas
- ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABPA- Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes
- ABP-EX - associação brasileira para a prevenção de explosões
- ABPI- associação brasileira de prevenção de incêndios
- ACGIH - American Conference of Governametal Industrial Higienists
- ADC - árvore de causas
- AET - análise ergonômica do trabalho
- AET - auditor fiscal do trabalho
- AFRA - abertura de frente de radiografia industrial
- AI - agente de inspeção
- AIDS - acquirite imuno-deficience syndrom
- ALAEST - Associação Latino-americana de Engenharia de Segurança do Trabalho
- ALAIST - Associación Latinoamericana de Ingeniaría de Seguridad del Trabajo
- ALARA - As Low As Reasonably Achievable
- AMFC - análise de modo de falhas e efeitos
- ANA - Agência Nacional de Águas
- ANAMT - associação nacional de medicina do trabalho
- ANDEF - Associação nacional dos fabricantes de defensivos agrícolas
- ANPT - Associação nacional dos procuradores do trabalho
- ANSI - american national standards institute
- ANVS - Associação Nacional de Vigilância Santária
- APF - alto ponto de fluidez
- APES - Associação Paranaense de Engenheiros de Segurança do Trabalho
- APP - análise de problemas potenciais
- APR - análise preliminara de riscos
- ARE - Análise de Risco Específico
- ART - anotação de responsabilidade técnica
- ASME - American Society of Mechanical Engineers
- ASO - atestado de saúde ocupacional
- AT - acidente de trabalho
- ATEX - (ATmosphere EXplosibles) - atmosfera potencialmente explosiva
- ATPE - atmosfera potencialmente explosiva
- ATR - autorização para trabalho de risco
- AVCB - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- BAL - British Anti-Lewisite (Dimercaprol); Bronchoalveolar Lavage
- BHC - Benzene Hexachloride (hexacloro benzeno)
- BO - boletim de ocorrência
- BPF - baixo ponto de fluidez
- BS 8800 - british standard 8800 (norma britânica sobre saúde e segurança ocupacional)
- BSI - British Standards Institute
- BTU - British Thermal Unit
- C - código do EPI. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
- CA - certificado de aprovação
- CAI - Certificado de Aprovação de Instalação
- CAT - comunicado de acidente de trabalho
- CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
- CCIH - Comissão de Controle de Infecções Hospitalares
- CCOHS -Canadian Centre for Occupational Health & Safety
- CCT - convenção coletiva do trabalho
- CDC - control desease center (centro para controle de doenças)
- CEI - cadastro específico do INSS
- CEO - Chief Executive Officer, Chairman and Executive Officer
- CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador
- CESAT - centro de estudos de saúde do trabalhador (Bahia)
- CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
- CFM - conselho federal de medicina
- CGC - cadastro geral de pessoa física
- CGT - central geral dos trabalhadores
- CID - código identificador de doença; classificação internacional de doenças
- CIF - carteira de identidade fiscal
- CIN - centro de informações nucleares
- CIPA - Centro Informativo de Prevenção de Acidentes (nome próprio - Grupo CIPA)
- CIPA - comissão interna de prevenção de acidentes
- CIPAMIN - comissão interna para prevenção de acidentes na mineração
- CIPATR - comissão interna para prevenção de acidentes no trabalho rural
- CLT - consolidação das leis do trabalho
- CMSO - Controle Médico de Saúde Ocupacional
- CNA - confederação nacional da agricultura
- CNAE - código nacional de atividades econômicas
- CNC - comando numérico computadorizado (ex. torno CNC)
- CND - certidão negativa de débito
- CNEN - comissão nacional de energia nuclear
- CNH - carteira nacional de habilitação
- CNI - confederação nacional das indústrias
- CNPJ - cadastro nacional de pessoas jurídicas
- COEGP - Cursos para Operador de Empilhadeira de Grande Porte
- COEPP - Cursos para Operador de Empilhadeira de Pequeno Porte
- CONAMA - Comissão Nacional de Meio Ambiente
- CONASEMS - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde
- CONASS - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde
- CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CONTAG - confederação nacional dos trabalhadores na agricultura
- CORETEST - Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
- COS - composto orgânico volátil
- COS-V - composto orgânico semi-volátil
- CPATP - Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário
- CPF - cadastro de pessoa física
- CPI - comissão parlamentar de inquérito
- CPN - comitê permanente nacional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
- CPR - comitê permanente regional (sobre condições e meio ambiente de trabalho)
- CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CRF - certificado de registro de fabricante
- CRI - certificado de registro de importador
- CRJF - certidão de regularidade jurídico fiscal
- CRM - conselho regional de medicina
- CRP - centro de reabilitação profissional
- CTN - centro tecnológico nacional (da Fundacentro)
- CTPAT- comissão tripartite de alimentação do trabalhador
- CTPP - comissão tripartite fretaria permanente
- CTPS - carteira de trabalho previdência social
- CUT - central única dos trabalhadores
- DATAPREV - empresa de processamento de dados da previdência social
- dB - decibel
- DDS - Diálogo de Segurança
- DDSMS - Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
- DDT - dicloro, difenil tricloroetano
- DECEX - departamento de comércio exterior
- DEQP - departamento de qualificação profissional
- DIN - Deutsche Industrien Normen, Deutsches Institut für Normung
- DNSST - departamento nacional de segurança e saúde do trabalho
- DNV - Det Norske Veritas
- DORT - doença(s) osteomuscular(es) relacionado(s) ao trabalho
- DORT - distúrbio(s) osteomuscular(es) relacionado(s) ao trabalho
- DOU - diário oficial da união
- DRT - delegacia regional do trabalho
- DRTE - delegacia regional do trabalho e emprego
- DSST - departamento de saúde e segurança do trabalho
- DST - doença sexualmente transmissível
- EA - emissão acustica
- EAR - equipamento autônomo de respiração
- ECPI - equipamento conjugado de proteção individual
- ECSST - educação continuada em Saúde e Segurança do Trabalho
- EIA - estudo de impacto ambiental
- EMATER - empresa de assistência técnica e extensão rural
- EMBRAPA -empresa brasileira de pesquisas agropecuárias
- END - ensaio não-destrutivo (radiações)
- EPC - equipamento de proteção coletiva
- EPI - equipamento de proteção individual
- EST - engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenharia de Segurança do Trabalho
- FAT - fundo de amparo ao trabalhador
- FDA - Failure-Data Analysis
- FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Rio de Janeiro)
- FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho
- FEPI - ficha de entrega de EPI
- FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço
- FIOCRUZ - Fundação Osvaldo Cruz
- FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção (nome próprio)
- FISP - Folha de Informação Sobre o Produto
- FISPQ - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
- FISPQ - ficha de informação de Segurançado produto químico
- FISST - Feira Internacional de Saúde e Segurança no Trabalho
- FMEA - failure method of effect analysis
- FOR - free oxigen radicals (radicais livres de oxigênio)
- FSDP - ficha de segurança de produto
- FISPQ - Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico
- FTA - fault tree analysis (análise de árvore de falhas)
- FUNDACENTRO - fundação Jorge Duprat Figueiredo de Seg. e Med. do trabalho
- GA - gases ácidos
- GES - grupo de exposição similar
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
- GHE - Grupo Homogêneo de Exposição
- GHR - Grupo Homogêneo de Risco
- GLP - Gás Liquefeito de Petróleo
- GNV - Gás Natural Veicular
- GOI-PNES - grupo operativo institucional (do PNES)
- GQT - Gerenciamento pela Qualidade Total
- GR - grau de risco
- GST - gerenciamento pela segurança total
- GSTB - grupo de segurança do trabalho a bordo de navios mercantes
- GT - grupo técnico
- GT - 10 - grupo técnico para revisão da NR-10
- GT/SST - grupo tripartite de saúde e segurança do trabalho
- GTT - grupo técnico tripartite
- HACCP - Hazard Analysis and Critical Control Point
- HAZOP - hazard and operability
- HIV - Human Immunodeficiency Virus
- HMIS - Hazardous Material Information System, Hazardous Materials Identification System
- HSTA - Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente
- I - grau de infração. Por exemplo: C = 118.211-0/I=3
- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo
- IEF - Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais)
- IKAP - índice Kwitko de atenuação pessoal
- ILO - International Labour Organization (OIT, em Inglês)
- IML - Instituto Médico Legal
- IN - Instrução Normativa. Sucede-se ao IN um número. Por exemplo IN-84
- INSS - instituto nacional de seguridade social
- INST - instituto nacional de segurança do trânsito
- IPVS - imediatamente perigoso à vida e à saúde
- IRA - Índice relativo de acidentes
- ISO - International Organization for Standardization
- LEM - Laudo de exame médico
- Leq - level equivalent
- LEO - limite de exposição ocupacional
- LER - lesão por esforço repetitivo
- LER/DORT - lesão por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
- LGE - líquido gerador de espuma
- LP - Líquido penetrante
- LT - limite de tolerância
- LTCA - Laudo Técnico de Condições Ambientais
- LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
- MAG - Metal Ative Gas - tipo de solda
- MBA - Master of Business Administration
- MIG - Metal Inert Gas - tipo de solda
- MMA - Ministério do Meio Ambiente
- MOPE - movimentações de cargas perigosas
- MRA - mapa de risco ambiental
- MSDF - Material Safety Data Sheet
- MTb - Ministério do Trabalho
- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
- MTR - manifesto para transporte de resíduos
- NBR - norma brasileira
- Neq - Nível Equivalente, o mesmo que Leq
- NE - Nível de Exposição
- NEN - Nível de Exposição Normalizado
- NFPA - National Fire Protection Association
- NHO - norma de higiene ocupacional
- NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
- NIT - Número de Identificação do Trabalhador
- NOB - norma operacional básica
- NOSA - National Occupational Safety Association (Africa do Sul)
- NPS - nível de pressão sonora
- NR - norma regulamentadora
- NRR - nível de redução de ruído
- NRR - norma regulamentadora rural
- NRR-SF - Noise Reduction Rating - Subject Fit
- OCRA - Occupational Repetitive Assessement
- OGMO - orgão gestor de mão-de-obra
- OHSAS - Ocupational Health Safety Assessment Series
- OIT - organização internacional do trabalho ( em Inglês, ILO)
- OMS - Organização Mundia da Saúde
- ONG - organização não-governamental
- ONL - organização não-lucrativa
- OS - ordem de serviço
- OSHA - Occupational Safety and Health Administration
- PAE - Plano de Ação Emergencial
- PAIR - perda auditiva induzida por ruído
- PAIRO - perda auditiva induzida por ruído ocupacional
- PAM -Plano de Ajuda Mútua
- PAT - programa de alimentação do trabalhador
- PBA - Plano Básico Ambiental
- PCA - plano de controle ambiental
- PCA - programa de conservação auditiva
- PCE - plano de controle de emergência
- PCE - Plano de Controle de Emergência
- PCIH - Programa de Controle de Infecções Hospitalares
- PCMAT - programa de condições e meio ambiente de trabalho na construção civil
- PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional
- PCTP - programa de controle total de perdas
- PDCA - plan, do, check, act
- PGR - programa de gerenciamento de risco
- PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde
- PH - profissional habilitado
- pH - potencial hidrogenionico
- PM - particulas magnéticas
- PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle
- PMTA - Pressão Máxima de Trabalho Admissível
- PNES - Programa nacional de Eliminação da Silicose
- PPACAP - Programa de Prevenção de Acidented Com Animais Peçonhentos
- PPEOB - Programa de Prevenção de Exposição Ocupacional ao Benzeno
- PPD - Pessoa Portadora de Deficiência
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- PPR - Programa de Proteção Respiratória
- PPRA - programa de prevenção de riscos ambientais
- PPRAG - programa de prevenção de riscos ambientais para indústrias Galvânicas
- PPRPS - Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.
- PPS - Procedimento Padrão de Segurança
- PRAT - pedido de reconsideração de acidente de trabalho
- PRODAT - Programa Nacional de Melhoria de Informações Estatísticas Sobre Doenças e Acidentes do Trabalho
- PROESIC - Programa de Engenharia de Segurança na Indústria da Construção
- PROVERSA - programa de vigilância epidemiológica e sanitária em agrotóxicos
- PSS - programa de saúde e segurança
- PSSTR - programa saúde e segurança do trabalhador rural
- PT - Permissão de Trabalho
- PTR - Permissão de Trabalho de Risco)
- RAA - relatório de auditoria ambiental
- RAP - relatório ambiental prévio
- RE - risco elevado (normas de combate à incêndio)
- REM - roetgen equivalent man (unidade de dose de radiação)
- RG - registro geral (cédula identidade)
- RIA - responsável pela instalação aberta (técnico habilitado em trabalho com radiação)
- RIMA - relatório de impacto de meio ambiente
- RIT - regulamento de inspeção ao trabalho
- RL - risco elevado (normas de combate à incêndio)
- RM - risco médio (normas de combate à incêndio)
- RNC - relatório de não-conformidade
- RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo
- RSI - repetitive strain injuri (Lesão por Esforço Repetitivo - LER, em Inglês)
- RT - responsável técnico
- RTP - recomendação técnica de procedimentos
- RTR - requireimento para transferência de fonte radioativa
- SARS - severe acute respiratory syndrom
- SASSMAQ - Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade
- SAT - seguro de acidente de trabalho
- SECONCI - Serviço Social da Indústria da Construção
- SEESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
- SEFIT - sistema federal de inspeção do trabalho
- SENAC - serviço nacional de aprendizado do comercio
- SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
- SENAR - serviço nacional de aprendizado rural
- SERLA - Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas
- SERT - secretaria do emprego e relações do trabalho
- SESC - serviço social do comércio
- SESI - serviço social da indústria
- SESMT - serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
- SESST - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
- SEST - serviço especializado em Segurança do Trabalo
- SETAS - secretaria do trabalho e da ação social
- SGA - Sistema de Gestão Ambiental
- SGSST - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
- SIASUS - serviço de informação ambulatorial do SUS
- SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SINDUSCON - sindicato da industria da construção civil
- SINTESPAR - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná
- SINITOX - sistema nacional de informação tóxico-farmacológica
- SIPAT- semana interna de prevenção de acidentes do trabalho
- SIT - secretaria de inspeção do trabalho
- SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
- SOL - Segurança Ordem e Limpeza
- SSSSS ou 5S - Seiri, Seiton, Seison, Seiketsu e Shitsuke
- SSST - secretaria de segurança e saúde do trabalho
- SST - Saúde e Segurança do Trabalho
- SUS - sistema único de saúde
- Sv - Sievert (unidade de dose de radiação)
- TDS - Treinamento de Segurança
- TE - Temperatura Efetiva
- TEC - Temperatura Efetiva Corrigida
- TIG - Tungsten Inert Gas - tipo de solda
- TLV - Threshold Limit Value, Threshold Level Value
- TPM - Técnicas de parasitologia e manejo de pragas
- TRT - tribunal regional do trabalho
- TST - técnico de Segurança do Trabalho
- TST - Tribunal Superior do Trabalho
- TWA - time weight average (nível médio ponderado)
- TWI - Training With Industry
- UE- unidade extintora (normas de combate à incêndio)
- US - ultrassom
- UFIR - unidade fiscal de referência
- UNESCO - United Nations Education, Science and Culture Organization
- UNICEF - United Nations Children`s Found
- VGD - ventilação geral diluidora
- VLE - ventilação local exaustiva
- VO - volateis orgânicos
- VRT - valor de referência tecnológico
- WHO - World Health Organization
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Entenda o Fator Acidentário
Segundo o professor e engenheiro Antonio Carlos Vendrame, diretor da Vendrame Consultores Associados, e a advogada e consultora jurídica trabalhista Dra. Selma de Aquino e Graça, da SAB Consultores, apesar de o FAP entrar em vigor somente em 2010, a avaliação do desempenho da empresa pela Previdência abrangerá os últimos cinco anos. Ou seja, as empresas que demonstrarem bom resultado na prevenção de acidentes e doenças serão beneficiadas com um SAT menor. Em contrapartida, as negligentes pagarão uma contribuição ainda maior. "Desde junho de 2007, o SAT foi modificado, aumentado para algumas empresas e reduzido para outras. Mas por falta de informação e/ou orientação adequada, muitas empresas continuam contribuindo com o SAT antigo, não se beneficiando da nova alíquota", explica Vendrame, enfatizando que estas serão as mais prejudicadas.
Com o intuito de sinalizar aos empresários as conseqüências que a nova legislação ocasionará às finanças das empresas, além de apresentar os meios adequados para as mesmas se protegerem desses impactos, a Vendrame Consultores Associados e a e a SAB – Consultores promoverão o Seminário FAP e NTEP – Impacto no custo das empresas, a ser realizado nos dias 25 e 26 de junho, no Hotel Braston, em São Paulo, SP. A ocasião contará, inclusive, com a presença de autoridades de sindicatos patronais, Federações, CNI, SESI, o Vice Presidente da FIESP, representantes do Ministério da Previdência Social, e formadores de opinião.
A advogada explica que a prevenção a ser implementada pelas empresas deverá ser técnica, envolvendo programas governamentais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - e outros), e jurídica, voltada para a elaboração de documentos com enfoque na defesa empresarial. "A empresa não pode se limitar à prevenção da doença. O seu foco deve ser na promoção da saúde, eis que a maioria das doenças possui nexo presumido com o trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo", ressalta ela. Tal sistemática, denominada NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, inclui a novidade do ônus da prova em contrário pela empresa.
O público alvo do seminário são os empresários e diretores, gestores de RH e assistentes sociais, engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, advogados militantes e assessores jurídicos, fisioterapeutas do trabalho e ergonomistas, consultores, contadores e auditores, peritos judiciais e assistentes técnicos, e demais profissionais envolvidos em segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Revista proteção - Alexandre Gusmão
Portaria que trata das atribuições dos TST's
PORTARIA Nº 3.275 de 21 de Setembro de 1989
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, que competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, resolve:
Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:
I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII- encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
IX - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
X - cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
XI - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
XII - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV - articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelo recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoação de medidas de prevenção a nível de pessoal;
XV - informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI - avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
XVIII - particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
Art. 2º - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(of. n.º 242/89) DOROTÉIA WERNECK
domingo, 12 de julho de 2009
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sábado, 11 de julho de 2009
Acidente do trabalho com Eletricidade
Como havia postado antes, detalhava acidente em fundição de Aço, nesta, apresenta-se como eletricidade. Talvez as duas. quem souber mais informações ou opniões, comentem esta postagem.
Essas são as fotos de acidente em manutenção em ponte rolante, segundo informações o funcionário usava uniforme 100% algodão.
AVC - Acidente Vascular Cerebral
Se eles tivessem sabido identificar os sinais do AVC, talvez a Ingrid ainda estivesse viva. Algumas pessoas não morrem... ficam incapacitadas e com graves sequelas."
Os neurologistas dizem que se conseguirem chegar até uma vitima de AVC dentro de 3 horas, ele pode reverter totalmente os efeitos do AVC... totalmente .
Ele diz que o truque está em reconhecer os sinais de AVC, diagnosticar, e obter assistência médica no prazo de 3 horas, o que não é fácil.
As vezes os sintomas do AVC são difíceis de identificar. A vitima pode sofrer danos mentais muito graves quando as pessoas mais próximas falham em reconhecer os sintomas básicos de um AVC.
quarta-feira, 8 de julho de 2009
Semana Baiana de Atualização em SST e Emergência
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